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Art. 3º da Lei nº 13.452/2017




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.452, DE 19 DE JUNHO DE 2017 - Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental Rio Branco.




Artigo 3



Art. 3º  O disposto no art. 2º desta Lei não exime o empreendedor da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações com os órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e com os demais órgãos da administração pública federal, necessários à efetivação das obras e atividades relativas à implantação e à operação da EF-170.

 Art. 4º  (VETADO).

 Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 19 de junho de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

 MICHEL TEMER
Fernando Fortes Melro Filho
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2017

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Conteudo atualizado em 29/07/2023