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Art. 2º da Lei nº 13.455/2017




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.455, DE 26 DE JUNHO DE 2017 - Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004.




Artigo 2