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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.473, DE 8 DE AGOSTO DE 2017 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.




Artigo 111



Art. 111. Os encargos dos empréstimos e dos financiamentos concedidos pelas agências não poderão ser inferiores aos custos de captação e de administração, ressalvado o previsto na Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989.

CAPÍTULO IX

DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO

Seção I

Disposições gerais sobre adequação orçamentária das alterações na legislação


Conteudo atualizado em 08/09/2021