MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 81 da Lei nº 13.475/2017




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.475, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 - Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei no 7.183, de 5 de abril de 1984.




Artigo 81



Art. 81. Revogam-se:

I - após decorridos 90 (noventa) dias da publicação oficial desta Lei, a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984 , com exceção dos dispositivos referidos no art. 80;

II - após decorridos 30 (trinta) meses da publicação oficial desta Lei, os dispositivos da Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984 , referidos no art. 80.


Conteudo atualizado em 31/08/2021