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Art. 2º da Lei nº 13.480/2017




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.480, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017 - Altera o art. 2o e o Anexo IV da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017, e o art. 2o e o Anexo IV da Lei no 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.




Artigo 2



Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2017 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário para o setor público consolidado não financeiro de R$ 163.100.000.000,00 (cento e sessenta e três bilhões e cem milhões de reais), sendo a meta de déficit primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de R$ 159.000.000.000,00 (cento e cinquenta e nove bilhões de reais) e R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei.

............................................................................” (NR)

Art. 2º O item IV.1 do Anexo IV à Lei nº 13.408, de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Lei .


Conteudo atualizado em 25/09/2021