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Art. 12 da Lei nº 13.485/2017




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e sobre a revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo federal; altera a Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999; e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. (VETADO)

Art. 12. O Poder Executivo disciplinará em regulamento os atos necessários à execução do disposto no art. 11 desta Lei . (Promulgação) (Regulamento)


Conteudo atualizado em 19/06/2021