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Art. 1º da Lei nº 13.486/2017




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.486, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017 - Altera o art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.




Artigo 1