MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 11 da Lei nº 13.488/2017




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.488, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017 - Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei no 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral.




Artigo 11



Art. 11. (VETADO).

Art. 11. Ficam revogados o § 1 º -A do art. 23 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , e os arts. 5 º, 6º, 7º, 8º, 10 e 11 da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 . (Promulgação de Parte vetada )

Brasília, 6 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha

Antonio Imbassahy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2017 - Edição extra

*

LEI Nº 13.488, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.

Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017:

“CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

........................................................................................

Art. 11. Ficam revogados o § 1 o -A do art. 23 da Lei n o 9.504, de 30 de setembro de 1997, e os arts. 5 o , 6 o , 7 o , 8 o , 10 e 11 da Lei n o 13.165, de 29 de setembro de 2015.”

Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER


Conteudo atualizado em 15/05/2021