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Art. 11 da Lei nº 13.496/2017




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.496, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 - Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei n o 12.249, de 11 de junho de 2010, e o Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972 .




Artigo 11



Art. 11. Aplicam-se aos parcelamentos de que trata esta Lei o disposto no caput e nos §§ 2º e 3º do art. 11 , no art. 12 e no caput e no inciso IX do art. 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

§ 1º Aos parcelamentos de que trata esta Lei não se aplica o disposto no:

I - art. 15 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996 ;

II - § 1º do art. 3º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 ;

III - § 10 do art. 1 o da Lei n o 10.684, de 30 de maio de 2003 ; e

IV - inciso III do § 3 o do art. 1 o da Medida Provisória n o 766, de 4 de janeiro de 2017.

§ 2º (VETADO).

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS


Conteudo atualizado em 21/05/2021