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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.502 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017 - Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei n o 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória n o 768, de 2 de fevereiro de 2017.




Artigo 40



Art. 40. Integram a estrutura básica do Ministério do Esporte:

I - o Conselho Nacional do Esporte;

II - a Autoridade Pública de Governança do Futebol;

III - a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; e

IV - até quatro Secretarias.

Seção IX-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

Do Ministério Extraordinário da Segurança Pública

Art. 40-A. Compete ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública:                     (Incluído pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

I - coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional em cooperação com os demais entes federativos;                 (Incluído pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

II - exercer:                        (Incluído pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

a) a competência prevista no art. 144, § 1º, incisos I a IV, da Constituição , por meio da polícia federal;                     (Incluído pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

b) o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, na forma do art. 144, § 2º, da Constituição , por meio da polícia rodoviária federal;                        (Incluído pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

c) a política de organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, nos termos do art. 21, caput, inciso XIV, da Constituição ;                        (Incluído pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

d) a função de ouvidoria das polícias federais; e                         (Incluído pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

e) a defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta; e                   (Incluído pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

III - planejar, coordenar e administrar a política penitenciária nacional.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

Art. 40-B. Integram a estrutura básica do Ministério Extraordinário da Segurança Pública o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a Secretaria Nacional de Segurança Pública e até uma Secretaria.                          (Incluído pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

Seção X

Do Ministério da Fazenda


Conteudo atualizado em 08/09/2021