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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.502 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017 - Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei n o 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória n o 768, de 2 de fevereiro de 2017.




Artigo 80



Art. 80. A Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º ...............................................................

....................................................................................

II - os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria; e

...........................................................................” (NR)

Art. 7º .................................................................

§ 1º Serão membros do CPPI, com direito a voto:

I - o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III - o Ministro de Estado da Fazenda;

IV - o Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

V - o Ministro de Estado de Minas e Energia;

VI - o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

VII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente;

VIII - o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

IX - o Presidente da Caixa Econômica Federal; e

X - o Presidente do Banco do Brasil.

.....................................................................................

§ 5º Compete ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República atuar como Secretário-Executivo do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.” (NR)

Art. 8º Ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República compete:

. ...................................................................................

II - (revogado);

III - (revogado);

.....................................................................................

V - (revogado);

...........................................................................” (NR)

Capítulo XII

Da Vigência e da produção de efeitos


Conteudo atualizado em 08/09/2021