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Artigo 14
I - denominação “Crédito de Descarbonização - CBIO”;
II - número de controle;
III - data de emissão do Crédito de Descarbonização;
IV - identificação, qualificação e endereços das empresas destacadas na nota fiscal de compra e venda do biocombustível que servirão de lastro ao Crédito de Descarbonização;
V - data de emissão da nota fiscal que servirá de lastro ao Crédito de Descarbonização;
VI - descrição e código do produto constantes da nota fiscal que servirão de lastro ao Crédito de Descarbonização; e
VII - peso bruto e volume comercializado constantes da nota fiscal que servirão de lastro ao Crédito de Descarbonização.








