- Voltar Navegação
- LEI Nº 13.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
- LEI Nº 13.416, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
- LEI Nº 13.417, DE 1º DE MARÇO DE 2017
- LEI Nº 13.418, DE 9 DE MARÇO DE 2017
- LEI Nº 13.419, DE 13 DE MARÇO DE 2017
- LEI Nº 13.420, DE 13 DE MARÇO DE 2017
- LEI Nº 13.494, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
- LEI Nº 13.496, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
- LEI Nº 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
- LEI Nº 13.498, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
- LEI Nº 13.499, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
- LEI Nº 13.500 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
- LEI Nº 13.501, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
- LEI Nº 13.502 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
- LEI Nº 13.503 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
- LEI Nº 13.504 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017
- LEI Nº 13.505 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017
- LEI Nº 13.506 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
- LEI Nº 13.446, DE 25 DE MAIO DE 2017
- LEI Nº 13.447, DE 31 DE MAIO DE 2017
- LEI Nº 13.448, DE 5 DE JUNHO DE 2017
- LEI Nº 13.449, DE 16 DE JUNHO DE 2017
- LEI Nº 13.450, DE 16 DE JUNHO DE 2017
- LEI Nº 13.451, DE 16 DE JUNHO DE 2017
- LEI Nº 13.452, DE 19 DE JUNHO DE 2017
Artigo 4
I - as metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na matriz de combustíveis de que trata o Capítulo III desta Lei;
II - os Créditos de Descarbonização de que trata o Capítulo V desta Lei;
III - a Certificação de Biocombustíveis de que trata o Capítulo VI desta Lei;
IV - as adições compulsórias de biocombustíveis aos combustíveis fósseis;
V - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; e
VI - as ações no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos neste artigo, em relação às metas de redução das emissões mencionadas no inciso II do caput do art. 1º desta Lei, guardarão compatibilidade com as metas previstas para os demais setores.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES








