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| Presidência da República |
LEI Nº 13.565, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui o Dia Nacional da Agroecologia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Agroecologia, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de outubro.
Art. 2º O poder público federal, em parceria com os poderes públicos estaduais, municipais e entidades da sociedade civil, realizará, na data a que se refere o art. 1º desta Lei, campanhas de esclarecimento da população sobre a agroecologia e a produção orgânica.
Art. 3º Fica instituído o Prêmio Nacional de Agroecologia “ANA PRIMAVESI”, a ser concedido pelo poder público federal às organizações e pessoas da sociedade civil, parlamentares e autoridades públicas que se destacarem no desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica e no seu apoio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017
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Conteudo atualizado em 27/06/2022