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| Presidência da República |
LEI Nº 13.559, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui a Semana Nacional da Responsabilidade Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Semana Nacional da Responsabilidade Social.
Art. 2 o Fica instituída a Semana Nacional da Responsabilidade Social, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de abril.
Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017
*
Conteudo atualizado em 16/05/2022