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| | Presidência da República |
LEI Nº 13.553, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
| Abre ao Orçamento de Investimento para 2017 crédito suplementar no valor total de R$ 8.480.320.523,00 em favor de diversas empresas estatais e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 15.278.975.941,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017) crédito suplementar no valor total de R$ 8.480.320.523,00 (oito bilhões, quatrocentos e oitenta milhões, trezentos e vinte mil e quinhentos e vinte e três reais), em favor em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - tesouro, recursos para aumento do patrimônio líquido - saldo de exercícios anteriores, recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, operações de crédito de longo prazo, outros recursos de longo prazo e cancelamento parcial de dotações em outras ações orçamentárias, conforme demonstrado nos Anexos I e II a esta Lei.
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 - LOA/2017), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global R$ 15.278.975.941,00 (quinze bilhões, duzentos e setenta e oito milhões, novecentos e setenta e cinco mil e novecentos e quarenta e um reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2017
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Conteudo atualizado em 24/09/2023







