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Artigo 4
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Art. 4º São extintos a Qualificação Policial-Militar Particular de Praças Motoristas - QPMP-8, remanejando-se seus efetivos para o Quadro de Praças Policiais-Militares Combatentes - QPPMC, e o Grupamento Padioleiro, da Qualificação Auxiliar de Saúde - QPMP-6, remanejando-se seus efetivos para o Grupamento de Especialistas em Saúde, da Qualificação Auxiliar de Saúde - QPMP-6, prevista nesta Lei.








