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- LEI Nº 9.805, DE 2 DE JULHO DE 1999.
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- LEI Nº 9.817, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
- LEI Nº 9.819, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
- LEI Nº 9.821, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito extraordinário no valor de R$ 2.932.395.868,00, para os fins que especifica.
- LEI Nº 9.825, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
- LEI No 9.827, DE 27 DE AGOSTO DE 1999.
- LEI No 9.829, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.831, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.833, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.835, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.837, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.841, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999.
- LEI No 9.843, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.
- LEI No 9.845, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999.
- LEI No 9.847, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.
- LEI No 9.849, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.
- LEI No 9.851, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.
- LEI No 9.853, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.
Presidência da República |
LEI No 9.829, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.
Mensagem de Veto | Altera a redação do inciso III do art. 12 da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso III do art. 12 da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III quatro vogais e respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;" (NR)
Brasília, 2 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1999
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Conteudo atualizado em 26/09/2023