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- LEI Nº 9.819, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
- LEI Nº 9.821, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito extraordinário no valor de R$ 2.932.395.868,00, para os fins que especifica.
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Presidência da República |
LEI No 9.831, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999.
Estabelece, em todo o País, a data de 1o de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1o de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1999
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Conteudo atualizado em 19/03/2022