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- LEI Nº 9.805, DE 2 DE JULHO DE 1999.
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- LEI Nº 9.819, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
- LEI Nº 9.821, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito extraordinário no valor de R$ 2.932.395.868,00, para os fins que especifica.
- LEI Nº 9.825, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
- LEI No 9.827, DE 27 DE AGOSTO DE 1999.
- LEI No 9.829, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.831, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.833, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.835, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.837, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.841, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999.
- LEI No 9.843, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.
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- LEI No 9.847, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.
- LEI No 9.849, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.
- LEI No 9.851, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.
- LEI No 9.853, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.
Presidência da República |
LEI No 9.835, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, crédito especial no valor de R$ 190.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Senado Federal, crédito especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1998.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1999
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Conteudo atualizado em 31/03/2022