- Voltar Navegação
- LEI Nº 9.805, DE 2 DE JULHO DE 1999.
- LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999
- LEI Nº 9.809, DE 21 DE JULHO DE 1999.
- LEI Nº 9.811, DE 28 DE JULHO DE 1999.
- LEI Nº 9.813, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
- LEI Nº 9.815, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
- LEI Nº 9.817, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
- LEI Nº 9.819, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
- LEI Nº 9.821, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito extraordinário no valor de R$ 2.932.395.868,00, para os fins que especifica.
- LEI Nº 9.825, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
- LEI No 9.827, DE 27 DE AGOSTO DE 1999.
- LEI No 9.829, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.831, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.833, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.835, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.837, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.
- LEI No 9.841, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999.
- LEI No 9.843, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.
- LEI No 9.845, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999.
- LEI No 9.847, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.
- LEI No 9.849, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.
- LEI No 9.851, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.
- LEI No 9.853, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.
Presidência da República |
LEI No 9.843, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 4.246.237,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 4.246.237,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e trinta e sete reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1999
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 28/11/2021