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Art. 2º da Lei nº 11.084/2004




Leis Ordinárias - 11.084, de 31.12.2004 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 62.055.888,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 2