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Artigo 2
I - excesso de arrecadação no valor de R$ 38.382.118,00 (trinta e oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, cento e dezoito reais), sendo:
a) R$ 21.719.130,00 (vinte e um milhões, setecentos e dezenove mil, cento e trinta reais) de recursos ordinários;
b) R$ 5.012.988,00 (cinco milhões, doze mil, novecentos e oitenta e oito reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural;
c) R$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais) de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
d) R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil reais) de Doações de Entidades Internacionais;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 38.025.823,00 (trinta e oito milhões, vinte cinco mil, oitocentos e vinte três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 1.876.764,00 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais).
Conteudo atualizado em 25/08/2025







