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Art. 4º da Lei nº 11.083/2004




Leis Ordinárias - 11.083, de 31.12.2004 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 78.284.705,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.Mensagem de veto




Artigo 4