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Art. 2º da Lei nº 11.082/2004




Leis Ordinárias - 11.082, de 31.12.2004 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 75.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2