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Art. 1º da Lei nº 11.078/2004




Leis Ordinárias - 11.078, de 30.12.2004 - Antecipa parcela constante do Anexo III-B, da Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002, que trata da remuneração dos integrantes das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União.




Artigo 1