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Artigo 9
§ 1º O emitente é responsável pela existência, liquidez, certeza e exigibilidade dos direitos indicados no CDA e no WA. (Incluído pela Medida Provisória nº 897, de 2019)
§ 2º Fica vedado ao emitente opor ao terceiro titular do CDA ou do WA as exceções pessoais oponíveis ao depositante. (Incluído pela Medida Provisória nº 897, de 2019)
§ 1º O emitente é responsável pela existência, liquidez, certeza e exigibilidade dos direitos indicados no CDA e no WA. (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020).
§ 2º Fica vedado ao emitente opor ao terceiro titular do CDA ou do WA as exceções pessoais oponíveis ao depositante. (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020).








