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Artigo 2
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Art. 2º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, a serem alocados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 435 (quatrocentos e trinta e cinco) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, sendo: 1 (um) DAS-6; 14 (quatorze) DAS-5; 30 (trinta) DAS-4; 30 (trinta) DAS-3; 174 (cento e setenta e quatro) DAS-2; 79 (setenta e nove) DAS-1; e 107 (cento e sete) FG-1.








