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Artigo 3
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Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 2004) no valor global de R$ 2.305.366.380,00 (dois bilhões, trezentos e cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil e trezentos e oitenta reais), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei.
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