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Art. 3º da Lei nº 11.062/2004




Leis Ordinárias - 11.062, de 30.12.2004 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 1.542.677,00, para os fins que especifica.




Artigo 3