MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 11 da Lei nº 11.051/2004




Leis Ordinárias - 11.051, de 29.12.2004 - Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11. (VETADO) (Vigência)


Conteudo atualizado em 29/08/2021