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Artigo 3
"Art. 14. ............................................................................
I - tributos ou contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos ao Tesouro Nacional;
............................................................................" (NR)
"Art. 18. ............................................................................
............................................................................
X – à Cota de Contribuição revigorada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986.
............................................................................" (NR)








