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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 49.378.554,00 (quarenta e nove milhões, trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais);
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 55.503.576,00 (cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e três mil, quinhentos e setenta e seis reais), sendo:
a) R$ 49.378.554,00 (quarenta e nove milhões, trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 6.125.022,00 (seis milhões, cento e vinte e cinco mil, vinte e dois reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.144.274,00 (vinte e dois milhões, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 15/11/2021








