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| Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 111.711.808,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 111.711.808,00 (cento e onze milhões, setecentos e onze mil e oitocentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 21.916.096,00 (vinte e um milhões, novecentos e dezesseis mil, noventa e seis reais), sendo:
a) R$ 19.956.096,00 (dezenove milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, noventa e seis reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural; e
b) R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais), de doações de entidades internacionais; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 89.795.712,00 (oitenta e nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e doze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2004 - Edição extra
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Conteudo atualizado em 05/05/2022








