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Art. 3º da Lei nº 11.042/2004




Leis Ordinárias - 11.042, de 24.12.2004 - Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 166.390.544,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 799.000.814,00, para os fins que especifica.




Artigo 3