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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 56.200.000,00 (cinqüenta e seis milhões e duzentos mil reais), sendo:
a) R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) de Recursos Ordinários, inclusive os decorrentes de modificações de fontes, nos termos do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 ; e
b) R$ 16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil reais) de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 72.199.303,00 (setenta e dois milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 02/01/2022







