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Art. 2º da Lei nº 11.037/2004




Leis Ordinárias - 11.037, de 22.12.2004 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 2