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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003 no valor de R$ 563.396.395,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais);
II - excesso de arrecadação das Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregados sem Justa Causa no valor de R$ 409.000.000,00 (quatrocentos e nove milhões de reais); e
III - anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 570.617.066,00 (quinhentos e setenta milhões, seiscentos e dezessete mil, sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 31/08/2021








