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Art. 4º da Lei nº 11.010/2004




Leis Ordinárias - 11.010, de 17.12.2004 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 570.354.785,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá o




Artigo 4