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Art. 3º da Lei nº 11.005/2004




Leis Ordinárias - 11.005, de 16.12.2004 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 70.237.676,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3