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| Denomina "Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha - MG - Carlos Drummond de Andrade" o aeroporto da cidade de Belo Horizonte - MG. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha, situado na capital do Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha - MG - Carlos Drummond de Andrade".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.2004
Conteudo atualizado em 25/11/2021








