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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto em favor do Ministério dos Transportes crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput deste artigo decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.
Conteudo atualizado em 22/10/2021







