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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 24/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Fica a União autorizada a emitir títulos públicos federais, sob a forma de colocação direta, em favor das instituições financeiras ou dos agentes financeiros do SFH que estiverem participando deste Programa, podendo tais emissões ser ao par, com ágio ou deságio, para atender ao subsídio de que trata esta Lei.
Parágrafo único. As características desses títulos serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
Conteudo atualizado em 24/12/2021








