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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica criado o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - Modermaq, com a finalidade de promover e incentivar a modernização geral da indústria e a dinamização do setor de bens de capital.
§ 1º O Modermaq compreende financiamentos para a aquisição de máquinas e equipamentos e demais bens de capital, novos ou usados, com o objetivo de fomentar a geração de empregos, o aumento da produtividade e o desenvolvimento tecnológico do parque industrial nacional.
§ 2º Do montante relativo aos financiamentos de que trata o § 1º deste artigo, até 10% (dez por cento) serão destinados à aquisição de máquinas, equipamentos e bens de capital usados, com no máximo 10 (dez) anos de uso.
Conteudo atualizado em 25/12/2021








