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Art. 1º da Lei nº 10.976/2004




Leis Ordinárias - 10.976, de 3.12.2004 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 12.672,00, para os fins que especifica.




Artigo 1