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Artigo 24
" Art. 2º . . .................................................................
...................................................................
VII - admissão de professor, pesquisador e tecnólogo substitutos para suprir a falta de professor, pesquisador ou tecnólogo ocupante de cargo efetivo, decorrente de licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação.
................................................................... " (NR)
" Art. 4º . . .................................................................
...................................................................
IV - 3 (três) anos, nos casos dos incisos VI, alínea 'h', e VII do art. 2º ;
...................................................................
Parágrafo único.. ..................................................................
...................................................................
V - no caso do inciso VII do art. 2º , desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos." (NR)








