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Art. 24 da Lei nº 10.973/2004




Leis Ordinárias - 10.973, de 2.12.2004 - Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.




Artigo 24



Art. 24. A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º . . .................................................................

...................................................................

VII - admissão de professor, pesquisador e tecnólogo substitutos para suprir a falta de professor, pesquisador ou tecnólogo ocupante de cargo efetivo, decorrente de licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação.

................................................................... " (NR)

" Art. 4º . . .................................................................

...................................................................

IV - 3 (três) anos, nos casos dos incisos VI, alínea 'h', e VII do art. 2º ;

...................................................................

Parágrafo único.. ..................................................................

...................................................................

V - no caso do inciso VII do art. 2º , desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos." (NR)


Conteudo atualizado em 19/04/2022