MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 16 da Lei nº 10.971/2004




Leis Ordinárias - 10.971, de 25.11.2004 - Altera dispositivos das Leis nos 10.404, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, 10.483, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre a estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho no âmbito da Administr




Artigo 16



Art. 16. Ficam revogados o art. 7º da Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, e o § 8º do art. 3º da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004.

Congresso Nacional, em 25 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2004

ANEXO I

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2004

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO (EM R$)

SUPERIOR

8,34

INTERMEDIÁRIO

4,89

AUXILIAR

3,02

ANEXO I
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO DA GDATA

SUPERIOR

8,34

INTERMEDIÁRIO

4,89

AUXILIAR

3,02

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

a) Valor do ponto da GDATA para os cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATA A PARTIR DE 1º JUL 2012

A

III

53,75

II

52,23

I

50,76

B

VI

48,30

V

46,94

IV

45,62

III

44,33

II

43,08

I

41,87

C

VI

39,84

V

38,72

IV

37,63

III

36,57

II

35,54

I

34,54

D

V

32,86

IV

31,93

III

31,03

II

30,16

I

29,31

b) Valor do ponto da GDATA para os cargos de nível intermediário e auxiliar:

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO DA GDATA A PARTIR DE 1º JUL 2012

INTERMEDIÁRIO

7,00

AUXILIAR

4,07

ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – GDATA

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO DA GDATA

SUPERIOR

8,34

INTERMEDIÁRIO

4,89

AUXILIAR

3,02

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

a) Valor do ponto da GDATA para os cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATA A PARTIR DE 1 º JUL 2012

III

53,75

A

II

52,23

I

50,76

VI

48,30

V

46,94

B

IV

45,62

III

44,33

II

43,08

I

41,87

VI

39,84

V

38,72

C

IV

37,63

III

36,57

II

35,54

I

34,54

V

32,86

IV

31,93

D

III

31,03

II

30,16

I

29,31

b) Valor do ponto da GDATA para os cargos de nível intermediário e auxiliar:

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO DA GDATA A PARTIR DE 1 º JUL 2012

INTERMEDIÁRIO

7,00

AUXILIAR

4,07

ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA

a) Valor do ponto da GDATA para os cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATA A PARTIR DE

1º JUL 2012

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

53,75

57,08

60,42

63,75

A

II

52,23

55,56

58,90

62,23

I

50,76

54,09

57,43

60,76

VI

48,30

51,63

54,97

58,30

V

46,94

50,27

53,61

56,94

B

IV

45,62

48,95

52,29

55,62

III

44,33

47,66

51,00

54,33

II

43,08

46,41

49,75

53,08

I

41,87

45,20

48,54

51,87

VI

39,84

43,17

46,51

49,84

V

38,72

42,05

45,39

48,72

C

IV

37,63

40,96

44,30

47,63

III

36,57

39,90

43,24

46,57

II

35,54

38,87

42,21

45,54

I

34,54

37,87

41,21

44,54

V

32,86

36,19

39,53

42,86

IV

31,93

35,26

38,60

41,93

D

III

31,03

34,36

37,70

41,03

II

30,16

33,49

36,83

40,16

I

29,31

32,64

35,98

39,31

b) Valor do ponto da GDATA para os cargos de nível intermediário e auxiliar:

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO DA GDATA A PARTIR DE 1º JUL 2012

1º JUL 2012

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

INTERMEDIÁRIO

7,00

10,10

13,20

16,30

AUXILIAR

4,07

6,17

8,27

10,37

ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – GDATA

a) Valor do ponto da GDATA para os cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATA A PARTIR DE

1º JAN 2015

1º AGO 2016

1º JAN 2017

III

63,75

67,56

71,12

A

II

62,23

65,95

69,42

I

60,76

64,39

67,78

VI

58,30

61,78

65,03

V

56,94

60,34

63,52

B

IV

55,62

58,94

62,04

III

54,33

57,57

60,60

II

53,08

56,25

59,21

I

51,87

54,97

57,86

VI

49,84

52,82

55,60

V

48,72

51,63

54,35

C

IV

47,63

50,47

53,13

III

46,57

49,35

51,95

II

45,54

48,26

50,80

I

44,54

47,20

49,68

V

42,86

45,42

47,81

IV

41,93

44,43

46,77

D

III

41,03

43,48

45,77

II

40,16

42,56

44,80

I

39,31

41,66

43,85

b) Valor do ponto da GDATA para os cargos de nível intermediário e auxiliar:

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO DA GDATA A PARTIR DE

1º JAN 2015

1º AGO 2016

1º JAN 2017

INTERMEDIÁRIO

16,30

17,27

18,18

AUXILIAR

10,37

10,99

11,57

ANEXO II

TERMO DE OPÇÃO

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA
Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação: Unidade Pagadora:
Cidade: Estado:

Venho, nos termos da Medida Provisória nº . .., de de de 2004, observando o disposto em seu art. 1º , caput e §§ 1º e 2º , optar por perceber a GDATA na forma e nos valores estabelecidos pela Lei em referência, renunciando ao resultado da avaliação de desempenho em vigor em 1º de maio de 2004 e ao efeito financeiro subseqüente àquela avaliação.

_____________________________________, _______/______/______

Local e data

____________________________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________.

________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

ANEXO III

TERMO DE OPÇÃO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( )

Venho, nos termos da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004, e observando o disposto no § 1º do art. 3º , com a redação dada pela Lei nº . ..., de .... de ..........de 2004 optar por integrar o Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e recebimento dos vencimentos e vantagens fixados pela mesma Lei, renunciando às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, referentes ao adiantamento pecuniário de que trata o art. 8º da Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988, que vencerem após o início da vigência dos efeitos financeiros deste Termo de Opção, conforme os arts. 2º e 3º da citada Lei.

Declaro estar ciente de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA levará a presente renúncia ao Poder Judiciário, concordando com os efeitos dela decorrentes.

____________________________________________, _______/______/______

Local e data

____________________________________________________________

Assinatura

R ecebido em :___________/_________/_________.

________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do

Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

ANEXO IV

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADE DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TECNOLÓGICO - GEAD

Em R$

VALORES DA GEAD DE ACORDO COM A TITULAÇÃO E O REGIME DE TRABALHO

TITULAÇÃO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

GRADUADO

321,23

572,60

762,84

APERFEIÇOAMENTO

321,23

572,60

762,84

ESPECIALIZAÇÃO

321,23

572,60

762,84

MESTRADO

428,77

969,18

1.332,00

DOUTORADO

530,00

1.265,00

1.976,00


Conteudo atualizado em 11/06/2021