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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 10.965, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004.
| Denomina "Ponte Presidente Tancredo de Almeida Neves" a ponte localizada na rodovia BR-497, sobre o rio Paranaíba entre os Estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ponte localizada na rodovia BR-497 sobre o rio Paranaíba, que separa o município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, do município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, passa a ser denominada "Ponte Presidente Tancredo de Almeida Neves".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2004
Conteudo atualizado em 01/09/2022








