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Art. 2º da Lei nº 10.957/2004




Leis Ordinárias - 10.957, de 6.10.2004 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 41.500.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.




Artigo 2