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Art. 8º da Lei nº 10.954/2004




Leis Ordinárias - 10.954, de 29.9.2004 - Institui, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residentes nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, dá nova redação ao § 2º do art. 26 da Lei nº 10.522, de 19 d




Artigo 8